Corretor
Terreno Urbano para Venda, Pinhais / PR
Ref: TE0250JR, bairro Centro, área total 50.000,00 m², terreno 50.000,00 m²Compartilhar:
R$ 37.500.000
Descrição do Imóvel
EXCELENTE TERRENO EM AVENIDA PRINCIPAL
Terreno comercial/residencial bem localizado em uma das avenidas principais de Pinhais/PR, com 50.000m² com três testadas próximo de vários serviços essenciais como ônibus, supermercados, farmácias, bancos e outros
Com um estudo preliminar para construção de 1.180 apartamentos MCVA (programa do governo federal) contabilizando um ótimo VALOR GERAL DE VENDA (VGV)
Não aceita permuta, mas, estuda um parcelamento direto com o proprietário
Local privilegiado para qualquer atividade comercial ou residencial (hospital, condomínio fechado ou apartamentos)
Valor R$36.000.000,00 à combinar.
GUIA AMARELA
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Informações UrbanísticasZoneamento: ZR / ECS2 - ZONA RESIDENCIAL (Consultar o Departamento de Urbanismo)
Classificação dos Usos
* Os usos PROIBIDOS de pequeno e médio porte, serão classificados como PERMISSÍVEIS na forma da Lei nº 1.928/2017. Parâmetros da Construção (n) observações
Parâmetros para Parcelamento ou Remembramento do Solo (n) observações
Observações (1) Será considerado permitido para as vias: arterial, coletora e coletora secundária. (2) Os lotes de esquina terão suas áreas mínimas acrescidas em 30% (trinta por cento) em relação ao mínimo exigido para sua respectiva zona e sua testada acrescida do recuo frontal obrigatório de sua respectiva zona. (3) Toda e qualquer área construída será considerada para cálculo do coeficiente de aproveitamento com exceção de:
(4) De acordo com estudo de impacto de vizinhança e parecer do conselho municipal competente, poderão ser admitidos parâmetros de ocupação para até 8 (oito) pavimentos e/ou coeficiente de aproveitamento 2 (dois) e taxa de ocupação máxima de 30%(trinta por cento) para imóveis que possuam no mínimo 30% (trinta por cento) de área verde, devidamente averbadas na matrícula do imóvel, sendo admitido no máximo duas áreas dentro do imóvel. Para os imóveis que não possuam áreas verdes, estas poderão ser criadas devendo ser averbadas na matrícula do imóvel após aprovação do plano de manejo pelo órgão ambiental competente. (5) Os lotes atingidos pelo alargamento de vias, desde que a área atingida seja transferida ao Município, sem ônus para este, poderão:
(6) Edificações com até 12,00m (doze metros) de altura máxima e com no máximo 4 (quatro) pavimentos inseridos nesta altura:
Observações:
Para implantação de condomínio com número de unidades autônomas superior a 10 (dez), o proprietário do imóvel cederá ao Município, sem ônus para este, a área destinada ao uso institucional na proporção de 10,00m² (dez metros quadrados) para cada unidade autônoma - (artigo 124 da lei 1.236/2.011), verificar as excepcionalidades no artigo 125. |
Documentos do UrbanismoAlvarás de Construção
Nenhum alvará foi encontrado no sistema para este imóvel |
Informações de Infraestrutura
Informações Ambientais Movimentação de terra e corte de árvores no imóvel é obrigatória a consulta ao órgão ambiental municipal |
- Considerando a necessidade de adequar e organizar os espaços destinados a circulação de pedestres a construção ou reconstrução de passeios deverá obedecer os padrões definidos pelo Decreto 539/2.020.
- Todo o esgotamento sanitário (banheiro, lavanderias e cozinhas) deverá obrigatoriamente ser conectado a rede coletora de esgoto existente na via pública. No caso de cozinhas deverá ser prevista a instalação de caixa de gordura antes da referida rede.
- Na ausência de rede coletora poderá ser tolerada a utilização de sistema de tratamento composto por fossas, filtros e sumidouros, prevendo-se futura ligação com a rede coletora de esgoto.
- As águas pluviais devem ser direcionadas obrigatoriamente para galeria de água pluvial existente na via pública.
- Para qualquer tipo de construção, reforma ou ampliação, consultar a Sanepar quanto a ligação domiciliar de esgoto.
- Os lotes atingidos por Diretriz de Arruamento deverão observar o alinhamento predial, antes do início das obras.
- Os lotes atingidos por faixa não edificável terão seus parâmetros calculados sobre a área remanescente.
- Os imóveis atingidos por mais de um zoneamento deverão ser analisados obrigatoriamente pelos técnicos da Prefeitura.
- A consulta prévia para fins de construção é somente informativo para elaboração do projeto, NÃO DÁ DIREITO A CONSTRUIR.
- O início da obra deverá ocorrer SOMENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO, sendo passível das penalidades descritas na Lei 1.236/2.011.
- Será exigido em todas as edificações reservatórios para retardo de escoamento das águas pluviais (artigo 95 da Lei 1.236/2.011).
- Em caso de dúvidas ou divergêncas nas informações impressas VALEM AS INFORMAÇÕES ATUALIZADAS DO LOTE, BEM COMO, A LEGISLAÇÃO VIGENTE.
Mapa de Localização
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Central de Negócios
Para mais informações deste imóvel ligue:
ART 1 Imóveis Ltda
(41) 98408-5616
Rua Madre Maria dos Anjos, 1191 - Água Verde